Serão necessários documentos que comprovem o grau de parentesco
A partir de 2016 mudam as regras para a declaração de dependentes no exterior para obter a dedução do imposto de renda. Os declarantes são obrigados a apresentar documentos que comprovem o grau de parentesco e remessas bancárias ou gastos com o cartão de crédito (para quem compartilha o mesmo cartão).
Documentos para comprovação do parentesco
O requerente deve seguir um dos dois processos descritos abaixo:
- Apresentar cópia do documento oficial que detalha a árvore genealógica da família acompanhado da cópia do passaporte do parente no exterior.
- Apresentar documento oficial, como por exemplo, cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, com registro da residência. Se o endereço não constar no documento será necessário o Atestado de Residência do beneficiário.
Comprovação da remessa
Em relação à remessa de dinheiro, é necessário apresentar um dos documentos abaixo:
- Comprovante de remessa expedida pela agência bancária.
- Comprovante de gastos com o cartão de crédito usado em conjunto pelo familiar no exterior.
Período da declaração
A declaração de dependentes no exterior deve ser realizada no reajuste fiscal de final de ano “Nenmatsu Chousei”. Quem trabalha, deve apresentar os documentos para a empresa na qual trabalha.
A partir deste ano, os formulários de declaração de reajuste terão uma coluna a mais para incluir dependentes no exterior.
Fonte:
- Agência Nacional de Impostos do Japão
- Perguntas e Respotas (em japonês)
- Texto de referência em português
- Texto de referência em inglês
- Texto de referência em inglês 2