Desde julho as famílias com crianças começaram a receber o benefício extra “Rinji Tokurei Kyuufukin” no valor de ¥ 10 mil ienes

Panfleto explicativo sobre a ajuda extra para família com crianças

Panfleto explicativo sobre a ajuda extra para família com crianças

Com o aumento do imposto sobre o consumo de 5% para 8% em abril passado, não são poucas as famílias que sofrem com o peso extra nas despesas. Principalmente aquelas com crianças, devido ao aumento nas despesas com educação e alimentação.

Para contrabalancear o aumento nas despesas domésticas, o governo lançou o Benefício Especial para Lares com Crianças (Ko-sodate Setai Rinji Tokurei Kyuufukin).

O valor da ajuda é de ¥ 10 mil para cada criança, pago em uma só vez. Todas as famílias beneficiadas em janeiro deste ano com o subsídio “Jidou Teate” têm direito ao benefício extra. Ou seja, as famílias com crianças de 0 a 15 anos recebem ¥ 10 mil como compensação pelo aumento do imposto.

Já as famílias com renda mais elevada e que recebem apenas ¥ 5 mil de “Jidou Teate” não podem receber o benefício extra, assim com as famílias que já recebem algum tipo de subsídio extra como o de sobrevivência “Seikatsu Hogo”, não podem duplicar a ajuda.

Benefício de Bem-Estar Extra (Rinji Fukushi Kyuufukin)

São dois tipos de ajuda: uma para famílias com crianças e outra para pessoas de baixa renda

São dois tipos de ajuda: uma para famílias com crianças e outra para pessoas de baixa renda

O mesmo valor de ¥ 10 mil é pago a pessoas de baixa renda, isentas do pagamento do imposto residencial.

No caso de aposentados, pensionistas por alguma deficiência e beneficiários do subsídio de educação infantil, é acrescentado um valor extra de ¥ 5 mil, totalizando ¥ 15 mil no máximo. O pagamento é feito por família e não individual. No caso de uma família com cinco pessoas beneficiadas, o total seria de ¥ 50 mil.

Os beneficiários do “Seikatsu Hogo” foram excluídos desse benefício porque recebem outro tipo de ajuda para contornar o aumento do imposto sobre o consumo.

Formulários por conta própria

As crianças nascidas após janeiro não estão incluídas no benefício extra, assim como as famílias que nunca entraram com pedido no “Jidou Teate”.

Os pedidos para o benefício são recebidos nas prefeituras. O depósito na conta não é automático, de forma que o próprio interessado deve fazer a inscrição.

O prazo para as inscrições deve se encerrar em setembro. As prefeituras já enviaram os avisos através de panfletos, revistas e avisos nos sites.

Detalhes do benefício extra

Beneficiados

famílias receptoras do “Jidou Teate” em janeiro de 2014

Valor

¥ 10 mil por criança

Parcela

apenas uma

Inscrição

os avisos foram enviados por correio e as informações estão disponíveis na prefeitura

Data de pagamento

varia conforme cada prefeitura

O que é Jidou Teate?

O subsídio infantil Jidou Teate é uma ajuda do governo oferecida a todas as crianças de 0 a 15 anos, idade em que se completa o ensino “chuugakkou” no Japão. Deve ser solicitado na prefeitura mais próxima da residência.

idadeValor (mensal)
0 a 3 anos¥ 15 mil
3 anos a final do “shougakkou”¥ 10 mil (1° e 2° filho)

¥ 15 mil (3° filho)

Estudantes do “chuugakkou”¥ 10 mil
Família com renda superior a ¥ 9,60 milhões¥ 5 mil

Alguns exemplos de como é fornecido o “Jidou Teate”

  1. Família com filhos de 4, 10, 16 e 19 anos de idade
    Beneficiados: os filhos de 4 e 10 anos.
    O filho de 19 anos já não é mais considerado “criança”, de forma que a contagem começa com o filho de 16 anos (que fica excluso do subsídio). O filho de 10 anos recebe ¥ 10 mil e o de 4 anos recebe ¥ 15 mil.
  2. Família com filhos de 13 anos (1° ano do chuugakkou), 14 anos (2° ano do chuugakkou) e 15 anos (3° ano do chuugakkou)
    Beneficiados: todos os três.
    Estudantes do chuugakkou recebem ¥ 10 mil cada um.
  3. Família com filhos de 1 e 2 anos de idade
    Beneficiados: as duas crianças.
    Crianças com menos de 3 anos recebem ¥ 15 mil cada uma.
  4. Família com filhos de 5 anos, 15 anos (3° ano do chuugakkou) e 17 anos
    Beneficiados: os dois filhos de 5 e 15 anos de idade.
    O filho de 17 anos é contado como o 1° filho mas o subsídio será pago ao 2° filho de 15 anos (¥ 10 mil) e o 3° de 5 anos (¥ 15 mil).

Filhos no exterior:

Os filhos que moram no Brasil ou qualquer outro país não serão beneficiados com o subsídio. Mas há exceções no caso de estudos no exterior, desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

a) residiu no mínimo três anos no Japão.

b) mudou-se ao exterior por motivos de estudo e os pais residem no Japão.

c) está há menos de três anos no exterior.

O pagamento

Os depósitos serão realizados nos meses de junho (inclui parcelas de fevereiro a maio), outubro (junho a setembro) e fevereiro (outubro a janeiro).

Descontos escolares

Em caso de consentimento dos pais, o valor da creche pode ser subtraído do Jidou Teate, assim como as despesas com a refeição escolar.

Fonte: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar

(O texto foi publicado na edição de julho da revista Vitrine)

 

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