Você tem algum objeto que “nunca jamais” gostaria fosse visto por outra pessoa? Tem casos em que esse “segredo” pode ser revelado de forma traumatizante. Foi o caso de um homem de cerca de 50 anos que foi obrigado a mostrar o que levava dentro de sua bolsa: um “brinquedo de adulto”.

O homem moveu um processo judicial contra a polícia por invasão da privacidade e… surpresa! Ganhou a causa.

Ilustração do caso, feita pelo jornal Sankei

“Daijobudesuka?”

Tudo começou em 31/1/2012 no estacionamento de uma locadora de vídeo em Kobe (Hyogo). O policial se aproximou do homem, que estava dormindo, para alertar sobre o perigo de ser roubado.

“Daijobudesuka?” (tudo bem?), foi perguntando o policial, que em seguida pediu para mostrar a carteira de motorista. O homem achou que estava sendo admoestado por estar dormindo no estacionamento e tentou sair. O policial achou estranho e pediu para fazer uma vistoria dentro do carro. Incluindo uma bolsa preta que estava no banco do passageiro.

“Não quero mostrar”, “não vou cooperar”, recusou-se o homem. O policial pediu reforço e logo o homem foi cercado por viaturas e motos da polícia.

Pressionado por seis policiais, o homem abriu o pacote de papel que estava dentro da bolsa e mostrou o “brinquedo de adulto”. Os policiais não encontraram drogas ou armas e encerraram a vistoria.

Por várias vezes o homem foi até a polícia da província para reclamar. Ele queria um pedido de desculpas ou uma explicação para a forma como foi tratado. Sem recorrer a advogado, ele mesmo entrou com um processo no Tribunal Regional de Kobe em janeiro de 2015, exigindo uma indenização de ¥ 100 mil pela “vistoria sem consentimento”.

“Consentimento” 

Existem duas formas de atuação da polícia: uma com consentimento e a outra forçada, sem consentimento.

A atuação sem consentimento é permitida em casos extremos como prisão ou vistoria de algum processo de investigação ou de busca. Mas nesse caso é preciso uma autorização judicial.

O policial que fez a atuação no estacionamento estava no cumprimento do seu dever e numa situação normal poderia pedir para que o homem mostrasse seus objetos pessoais. Se fosse um caso de emergência, como ocorrência de furto ou fuga de suspeitos armados, tudo seria justificável. Mas no caso do homem no estacionamento, a vistoria forçada dividiu opiniões.

No final do julgamento em janeiro deste ano, o Tribunal de Kobe colocou-se a favor do homem. “Ele aceitou mostrar o que havia no porta-mala. A vistoria deveria ter parado quando ele se recusou a mostrar a bolsa”, declarou o tribunal, que ordenou o pagamento de indenização no valor de ¥ 30 mil.

A decisão do tribunal surpreendeu os japoneses, acostumados às batidas policiais que servem para zelar pela segurança pública.

Um representante da Polícia de Hyogo entrevistado pelo jornal Sankei disse que dos 11.582 crimes investigados em 2015, 2.940 vieram à tona nas rondas policiais.

Não há dúvida de que o trabalho da polícia é essencial para garantir a segurança pública. Apesar disso, um tribunal decidiu a favor do “direito à privacidade”. Eis o dilema.

Silvia in Tokyo

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