A família de uma menina de 2 anos que morreu em um acidente de trânsito provocado por uma brasileira, em Kosai (Shizuoka), não se conforma com a impunidade da motorista.

Rie e Hiroaki Yamaoka, pais de Riko, que morreu em outubro de 2005, entregaram um pedido de apelação para recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu pela prescrição do caso.

Segundo o Jornal Chunichi, Patrícia Fujimoto, 39, fugiu ao Brasil logo após o acidente, sem responder ao processo japonês.

Rie e Hiroaki Yamaoka, pais da menina que morreu, em carta junto a petição

“Nós não podemos fazer nada. Que pelo menos ela seja punida com trabalhos forçados (para que tenha tempo de pensar no que fez, e em Riko)”

Rua em Kosai (Shizuoka) onde a menina de 2 anos morreu no acidente

O carro dirigido por Patrícia passou no sinal vermelho (segundo uma testemunha) em um cruzamento em Washizu, na cidade de Kosai, no dia 17 de outubro de 2005 e bateu com o veículo no qual estava a vítima. A menina, de 2 anos, não usava usava o cinto de segurança, sendo arremessada para fora do carro.

A brasileira alega inocência e diz que o sinal estava verde para ela. Mas antes de responder às investigações, ela viajou ao Brasil, seis dias após a ocorrência, sem dar satisfações.

A pedido do Japão, Patrícia foi indiciada no Brasil em novembro de 2010. Em primeira instância, a brasileira foi condenada a 26 meses de prisão. Mais tarde um tribunal de São Paulo converteu a pena para um ano de serviço comunitário de quatro horas por semana.

Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma sentença reconhecendo que houve prescrição no caso de Patrícia.

Não há um tratado de extradição de criminosos entre Brasil e Japão.

A saída encontrada foi a punição por representação, ou “dairi shobatsu” (代理処罰). O artigo 7º do Código Penal Brasileiro, onde consta o princípio da extraterritorialidade, possibilita a aplicação de lei brasileira e a instauração de processo criminal contra delitos cometidos por brasileiros no exterior.

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