Brasileira que fugiu ao Brasil após acidente terá pena confirmada

A brasileira Patrícia Fujimoto, 41, acusada pela morte de um bebê de 2 anos em um acidente de trânsito em Kosai (Shizuoka) em 2005, terá finalmente a pena confirmada no Brasil, após 10 anos de processo que envolveram Brasil e Japão.

Segundo a mídia japonesa, Patrícia tinha até o dia 25 para recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou recentemente o recurso movido pela defesa da brasileira.

Com a decisão, fica restabelecida a condenação original, segundo a qual a condenada deverá cumprir pena de dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, e terá sua habilitação suspensa para dirigir veículos por seis meses.

Fuga após acidente

A vítima, de 2 anos

A vítima, de 2 anos

Patrícia Fujimoto fugiu para o Brasil depois do acidente e foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo por homicídio culposo.

Segundo a denúncia, o automóvel dirigido pela brasileira colidiu frontalmente com a lateral esquerda do automóvel das vítimas. Em razão do choque, Riko Yamaoka, de 2 anos, que estava no banco de trás, ficou presa entre a parte traseira do veículo tombado e a rua, de modo a sofrer graves ferimentos que causaram sua morte.

Em primeira instância, Fujimoto foi condenada à pena de dois anos e dois meses de detenção, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito e suspensão da habilitação para dirigir veículos por seis meses.

Pena

Cruzamento onde ocorreu o acidente. Foto: Jornal Shizuoka

Cruzamento onde ocorreu o acidente. Foto: Jornal Shizuoka

Entretanto, ao analisar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, reduziu a pena da brasileira ao mínimo legal (dois anos de detenção e dois meses de suspensão da carteira), reconhecendo, em seguida, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

O fato de a acusada ter fugido para o Brasil logo após o acidente, no liminar das investigações – deixando totalmente desassistidas, moral e materialmente, as vítimas–, indica maior censurabilidade e reprovabilidade da conduta.

Segundo o STJ, como houve circunstância judicial negativa (no caso, a fuga), a pena pode e deve ser estabelecida acima do mínimo legal. (Com informações do Âmbito Jurídico.com.br)

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